pericia extrajudicial

Porque preciso de Perícia Extrajudicial?

Uma perícia extrajudicial poderá dar-lhe assistência técnica em diversas situações. Ao contrário de uma perícia judicial, a extrajudicial é aplicada em situações onde não é necessária a presença do Estado através do Poder Judiciário, a qual é ajustada por acordo entre as duas partes envolvidas.

Quando é pedida uma perícia extrajudicial, ambas as partes se comprometem a aceitar o parecer apresentado pelo perito.

De qualquer das formas, as partes devem ter a certeza de contratar um perito que seja qualificado, digno de confiança, e certificado. Quando isso acontece, é dispensável a contratação de um assistente técnico (este tendo sempre a responsabilidade de defender a parte contratada).

pericia extrajudicial

A perícia extrajudicial tem a vantagem de ser muito mais rápida, e menos onerosa do que uma perícia judicial, e por isso, quando existe a hipótese de chegar a um acordo entre as partes, esta é sempre a melhor opção.

Lembre-se que este serviço é contratado para encontrar um consenso entre as partes, sem haver litígio, podendo subdividir-se em: demonstrativas, discriminatórias e comprobatórias, dependendo dos fins a que levam o laudo pericial.

Sendo assim, você poderá pedir uma perícia extrajudicial para demonstrar a veracidade, ou falsidade, de um fato (demonstrativas), para colaborar com os interesses de cada uma das partes envolvidas numa matéria conflituosa (discriminatórias), ou então para comprovar um fato, como por exemplo, fraudes (comprobatórias).

Note que, no caso de não haver um entendimento entre as partes envolvidas, mesmo depois do parecer do perito, recorrendo desta forma ao Judiciário, a prova feita anteriormente não terá qualquer validade perante o Juízo.

Neste caso será contratado um perito judicial que fará a avaliação novamente, apresentando o seu laudo pericial.

Precisando de perícia extrajudicial (assistência técnica) em avaliação de imóveis, grafotécnica ou falsidade documental?

O NERO Perícias faz perícia extrajudicial em avaliação de imóveis segundo as Normas da ABNT, resoluções 957 e 1066 do COFECI e em conformidade com o disposto de art. 3º da Lei 6.530, além de perícia grafotécnica e em falsidade documental.

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