Processos de revisão e renovação de aluguel exigem avaliação de imóvel

Data: 14/08/2017 | Fonte: Nero Perícias

A avaliação de imóveis é necessária em diversas situações, entre as quais a ação de revisão de aluguel e ação para renovação de contrato de locação. Nas duas circunstâncias, é necessário apresentar o laudo de avaliação do imóvel, elaborado por profissional credenciado junto ao Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis, regulamentado pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis.

Avaliação de imóvel: ação de revisão de aluguel

Quando o valor do aluguel de um imóvel está defasado em relação aos preços do mercado e não existe consenso entre locador e locatário para atualizá-lo, a alternativa é a revisão judicial de aluguel. A adequação do valor atual da locação ao valor de mercado, através de ação revisional, pode resultar em aumento ou redução do aluguel.

Processos de revisão e renovação de aluguel exigem avaliação de imóvel

A ação revisional de aluguel pode ser feita em contratos de locação residencial e comercial, por iniciativa do proprietário do imóvel, quando o valor do aluguel está muito defasado em relação aos valores de mercado; ou pelo inquilino, quando o valor da locação está muito acima da realidade. De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei Federal 8.245/91), isto é possível quando o contrato de locação foi assinado há mais de três anos ou o último reajuste de aluguel tenha ocorrido também há mais de três anos. O reajuste anual do aluguel não veda o ajuizamento de ação revisional.

Quem ajuíza a ação de revisão tem que indicar o valor do aluguel que deseja, apresentando ao juiz os fundamentos da proposta. Para tanto, é necessário juntar ao processo o laudo de avaliação de imóveis. Isto porque o aluguel é calculado com base no valor de venda do imóvel.

A petição inicial, portanto, deve ser acompanhada pelo laudo elaborado por um perito avaliador de imóveis, o qual fornecerá os elementos necessários para o juiz tomar uma decisão, fixando um valor provisório ou definitivo de aluguel. Como esse tipo de ação tem rito sumário, o procedimento é bem rápido.

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Avaliação de imóveis: ação de renovação de contrato de aluguel

A renovação da locação de imóvel comercial é um direito previsto da Lei de Locações. Para tanto, é necessário preencher alguns requisitos tais como: contrato por escrito, com prazo determinado; contrato com período mínimo de cinco anos; exploração do mesmo ramo de comércio há pelo menos três anos. Além de comprovar, na petição inicial, o cumprimento dos requisitos mínimos, é necessário juntar o laudo de avaliação de imóvel que será analisado pelo juiz a fim de fixar o novo valor do aluguel.

O laudo é um documento elaborado pelo perito avaliador de imóveis, regularmente habilitado e credenciado, com valor jurídico para a ação de renovação de aluguel. O laudo de avaliação de imóvel, realizado por perito independente, contém o valor de mercado e a vocação do imóvel.

Não é documento simples. Existe uma fundamentação consistente antes de apresentar o valor do imóvel avaliado. Para realizar esse trabalho, o perito avaliador segue normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Caso contrário, o documento não pode ser apresentado como um laudo pericial, com fé pública.

Se você precisa de assistente técnico em processos que envolva desapropriação de imóvel, entre em contato com a NERO Perícias. Ela possui uma equipe de peritos avaliadores de imóveis credenciados junto ao CNAI (Conselho Nacional de Avaliadores Imobiliários) e CONPEJ (Conselho Nacional de Peritos Judiciais) aptos a atuar tanto na esfera judicial como extra-judicial.

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