Data: 18/09/2017 | Fonte: Nero Perícias
A avaliação de imóveis é uma exigência em processos de cisão ou fusão de empresas. O laudo deve ser feito por perito avaliador credenciado para ter validade jurídica na transmissão de imóveis. O perito avaliador baseia-se em normas técnicas para emitir o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, necessário para atender a legislação societária brasileira, em processos de cisão, fusão e incorporação de empresas.
Em uma operação de cisão, a empresa transfere seu patrimônio para uma ou mais sociedades empresárias já existentes ou que foram constituídas para esse fim. Quando o patrimônio é transferido na totalidade, a companhia cindida será extinta. Quando a divisão de capital é parcial, a empresa continua existindo.
O processo de fusão une duas ou mais sociedades empresárias para formar uma nova, sucessora de todas as obrigações e direitos, conforme disposto no artigo 228 da Lei Federal 6.404/76. Neste tipo de operação, as sociedades fusionadas deixam de existir, dando lugar à nova sociedade, com personalidade jurídica própria. Nas duas situações, é necessário que a avaliação patrimonial seja realizada por perito avaliador de imóveis.
Perito avaliador segue normas da ABNT
A avaliação de imóveis para cisão e fusão de empresas deve ser feita por perito avaliador credenciado, que é o profissional responsável pela elaboração do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica ou laudo pericial. Ele determina o valor dos imóveis que farão parte das operações de fusão e cisão de empresas.
A avaliação de imóvel é realizada em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas. O laudo pericial não se baseia somente em uma análise comparativa com outros imóveis semelhantes, localizados na mesma área. A ABNT estabelece cinco métodos para fazer a avaliação de imóveis, portanto, somente um perito avaliador está apto a seguir normas e diretrizes estabelecidas para esse tipo de trabalho.
O documento técnico contém diversas informações com relação ao padrão construtivo, infraestrutura da região, bens e direitos sobre ele, benfeitorias, entre outros dados necessários para calcular o valor mercadológico, o qual servirá de base para atualizar o patrimônio das empresas envolvidas em operações de fusão ou cisão.
O perito avaliador deve estar inscrito junto ao Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis, regulamentado pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis. O perito tem qualificação técnica para avaliar qualquer tipo de imóvel, validando juridicamente o laudo pericial. A avaliação patrimonial é uma etapa importante dos processos de cisão e fusão de empresas, portanto, só deve ser feita por profissionais qualificados e credenciados.
Com a avaliação de imóveis realizada por perito as empresas envolvidas em processos de cisão e fusão terão mais certeza sobre o valor do patrimônio que será transferido a empresa que se formará, ao final dessas operações.
A atualização patrimonial também é necessária para a garantia bancária, caso haja necessidade de solicitar empréstimo para viabilizar algumas transações; para renovar apólices de seguros patrimoniais; incorporações, entre outras necessidades. Com informações consistentes e tecnicamente fundamentadas sobre o valor do patrimônio, as empresas tomarão decisões estratégicas com mais segurança.
Se você precisa de um perito avaliador de imóveis, entre em contato com a NERO Perícias. Ela possui uma equipe de peritos avaliadores de imóveis credenciados junto ao CNAI (Conselho Nacional de Avaliadores Imobiliários) e CONPEJ (Conselho Nacional de Peritos Judiciais) aptos a atuar tanto na esfera judicial como extra-judicial.
Entre em contato hoje mesmo com a Nero Perícias e solicite um orçamento sem compromisso: ligue (17) 3021-9200 ou (11) 93140-1000 se você estiver na Capital e (11) 2829-8767 ou (11) 93140-1000 se você estiver no interior..
A NERO Perícias faz avaliação de imóveis em todo o Brasil.
Estas informações foram úteis? Compartilhe e leia outros posts no blog!