Data: 02/10/2018 | Fonte: Nero Perícias
A avaliação de imóveis é uma tarefa necessária para diversas situações em que é requerido o laudo técnico. O avaliador imobiliário precisa levar em conta alguns fatores importantes para estimar com eficiência o valor do imóvel. Você sabe o que é considerado na hora de analisar seu imóvel?
Fatores que devem ser observados ao avaliar o imóvel
O preço de um imóvel é composto por variados fatores, como condições, idade da construção, tamanho, localização, entre outros. Entre os mais importantes podemos destacar:
Localização
A localização é um fator determinante para uma avaliação imobiliária. A proximidade com pontos de transporte público, estacionamentos e pontos de táxi costuma aumentar o valor do imóvel.
O mesmo vale para regiões que estão próximas ao comércio. Contar com hospitais, supermercados, padarias e bancos é um ponto muito favorável na avaliação.
Entretanto, a poluição sonora também influencia na avaliação do imóvel e ambiente com grandes aglomerações de pessoas como casas de show e bares tendem a diminuir o valor.
Áreas consideradas mais violentas também costumam ser mais desvalorizadas, assim como regiões com baixo acesso a infraestruturas básicas como pavimentação e saneamento.
Por serem muitas questões atuando em conjunto, a localização é extremamente estratégica e deve ser observada com cautela durante a avaliação, para que todos os fatores sejam ponderados de forma adequada.
Estrutura do empreendimento
As condições da construção também são observadas durante a avaliação do imóvel. Deve ser analisada a existência de rachaduras, infiltração e também as condições dos pisos e vigas presentes.
Terreno
Ao avaliar o terreno é essencial se atentar a metragem, nivelamento, tipo de solo, topografia, proximidade com corpos hídricos e se existem regiões dentro do espaço delimitado que sejam impróprias para construção, pois esses fatores podem valorizar ou diminuir o valor do imóvel
Mercado
É preciso também levar em conta a realidade da região em que o imóvel está inserido.
Comparar imóveis com mesmas dimensões assim como dentro do mesmo bairro é uma tática inicial interessante, mas não pode esquecer-se dos demais diferenciais, pois cada um deles infere diretamente no preço.
Qual a finalidade do laudo de avaliação de imóveis?
Após a avaliação do imóvel, é emitido o PTAM (parecer técnico de avaliação mercadológica) ou laudo de avaliação. Ele pode ser necessário em diversas circunstâncias, como em processos judiciais para determinação de valor do aluguel para locação do imóvel ou em ação revisional do valor.
Pode ser também pedido por instituições financeiras para casos em que o imóvel em questão servirá como garantia ou penhora e pode ser pedido também pelo poder público, em casos de desapropriação ou determinação do valor da base tributária de IPTU e ITBI.
Pode ser pedida ainda nas empresas privadas, para fins fiscais e contábeis e em situações de incorporação, fusão, dissolução ou cisão de sociedades.
Ajuda profissional
Como dito anteriormente, a avaliação de imóveis envolve análise e a ponderação de diversas características da região, da construção e do terreno. Por isso, o mais indicado é que se procure ajuda profissional, o perito avaliador de imóveis para garantir um resultado melhor e mais condizente com o valor real.
Escolher um profissional sério e competente é imprescindível para sua segurança e para garantir que você não será prejudicado. O avaliador deve ter os conhecimentos técnicos e específicos condizentes com sua função.
A avaliação imobiliária deve ser realizada segundo as normas vigentes da ABNT (NBRs 14.653-1, 14.653-2, 14.653-3 e 14.653-4) e o avaliador deve credenciado ao CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários).
Onde contratar um Perito Avaliador de Imóveis ?
Se você precisa de um avaliador de imóveis, entre em contato com a NERO Perícias. Ela possui uma equipe de peritos avaliadores de imóveis credenciados junto ao CNAI (Conselho Nacional de Avaliadores Imobiliários) e CONPEJ (Conselho Nacional de Peritos Judiciais) aptos a atuar tanto na esfera judicial como extra-judicial.
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