Data: 27/03/2017 | Fonte: Nero Perícias
Em economia política, valor é a relação entre a intensidade das necessidades econômicas do homem e a quantidade de bens disponíveis para satisfazê-las. Como vemos, esta definição envolve dois fatores principais: a necessidade econômica e a quantidade de bens disponíveis (FIKER, 1997, p. 21).
O fator necessidade envolve aspectos objetivos e subjetivos: o objetivo é o da necessidade real, como, por exemplo, alimento para saciar a fome; o desejo de obtenção de um bem gera o aspecto subjetivo, que não deixa de ser também uma necessidade provocada por um desejo .
A definição de valor de mercado é o que o bem obteria numa transação normal de compra e venda, dentro de prazo razoável, não estando o comprador e o vendedor compelidos a transacionar, sendo ambos conhecedores do bem em seus elementos constitutivos.
A literatura da Engenharia de Avaliações é abundante em termos que são usados num sentido técnico especial e, consequentemente, exigem uma definição precisa para fixação do seu sentido quando usados em trabalhos de avaliação (MOREIRA, 2001, p. 30).
Como já foi apontada, a palavra valor tem muitos sentidos e muitos elementos modificadores e as definições a seguir mostram os sentidos mais usuais em Engenharia de Avaliações (MOREIRA, 2001, p. 30):
- Valor;
- Valor de mercado;
- Valor de reposição;
- Valor rentábil de uma propriedade;
- Valor capitalizado de uma receita uniforme e perpétua;
- Valor de taxação;
- Valor residual;
- Valor contábil;
- Valor em marcha;
- Valor acionário de uma empresa comercial ou industrial;
- Custo de reprodução.
Para se determinar o valor de um bem, é imprescindível a figura do perito avaliador de imóvel. É ele que detém o conhecimento técnico necessário para avaliar o bem da melhor forma possível.
Este conhecimento técnico deve ir de encontro com a Norma da ABNT 14.653, que estabelece os critérios e procedimentos a serem adotados na avaliação imobiliária.
A referida norma é composta de 5 partes:
- Parte 1: Procedimentos gerais;
- Parte 2: Imóveis urbanos;
- Parte 3: Imóveis rurais;
- Parte 4: Empreendimentos;
- Parte 5: Máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral;
- Parte 6: Recursos naturais e ambientais;
- Parte 7: Patrimônios históricos.
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