O papel do perito imobiliário dentro da empresa de avaliação de imóveis

Data: 23/01/2018 | Fonte: Nero Perícias

Existem vários casos e situações as quais é preciso saber ao certo o valor de um imóvel, seja em operações comerciais como na compra ou venda de patrimônios, no aluguel de algum imóvel ou na compra de um novo estabelecimento comercial, apenas o perito imobiliário pode ter a noção exata do valor de um imóvel dentro do mercado, para que a operação seja justa.

Casos como processos judicias também podem precisar de uma avaliação mercadológica de um determinado imóvel de forma mais urgente. Divórcios os quais o casal não concorda com determinado valor de algum bem, na partilha de heranças ou em casos de desapropriação de terra também podem precisar de um perito imobiliário.

Existe uma vasta gama de variada de litígios em que é preciso saber ao certo o valor de um imóvel, por meio de uma avaliação correta e processual.

Quem é o perito imobiliário dentro das empresas

O perito imobiliário é o profissional responsável por avaliar um imóvel de forma precisa em casos específicos, estando ele capacitado para auxiliar junto ao Poder Judiciário, defendendo sempre os interesses de alguma das partes que estão envolvidas em um processo imobiliário.

Ele irá realizar avaliações pericias para as empresas que precisam oferecer algum tipo de bem como garantia ou hipotecar para agentes financeiros, dentro da partilha de heranças ou em interesses comerciais como na compra ou na venda de algum imóvel.

A atividade pericial dentro das empresas imobiliárias envolve uma gama enorme de segmentos em sua atuação, sendo uma nova especialidade dentro da engenharia, abrigando até uma entidade federativa nacional, o IBAPE.

O que é um perito avaliador de imóveis ou perito avaliador judicial

Quais são os tipos de perícia feitas pelo perito imobiliário

Para poder compreender melhor toda a importância dessa atividade dentro do mercado é sugerido que haja uma divisão da abrangência da área de perícia, podendo ser elas:

  • Perícias avaliatórias - São todas as perícias realizadas por um perito imobiliário que tem como finalidade a determinação de algum valor de um bem ou então de direito por ele, como para aluguel.

  • Perícias Contratuais - Essas perícias têm como objeto de discussão as relações dentro das obrigações contraídas entre as partes de um contrato.

  • Perícias Patológicas - Esse tipo de perícia versa sobre todos os defeitos que existem dentro de algum imóvel que esteja sendo avaliado pelo perito imobiliário.

  • Perícias de Vizinhança - Esse tipo de perícia engloba todas as questões que se referem aos vizinhos, seja em imóveis próximos, compartilhados ou condominiais.

  • Perícias Cautelares - Esse tipo de perícia procura caracterizar todas as possíveis situações preliminares a outros eventos relacionados ao mercado imobiliário.

  • Perícias de Terra - Por fim, esse tipo de perícia refere-se as avalições que levantam algum tipo de divisa, mediação ou então determinam a ocupação de algum tipo de imóvel.

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O perito imobiliário - Um profissional qualificado e certificado

A demanda por todos esses serviços decorre das questões referentes aos litígios, da realização de negócios ou das atitudes preventivas, sendo que um dos fatores que irão conduzir toda a investigação é classificada como endógenos, quando são originários do próprio imóvel ou estão ligados ao empreendedor.

Ou então exógenos, que é quando são externos ao imóvel e estão relacionados a terceiros. E também naturais ou funcionais, o primeiro quando visto dos fenômenos da natureza e o segundo das decorrências de ações aos usuários daquele imóvel.

Quanto a toda a competência para a realização dessas perícias imobiliárias, esse profissional encontra-se regulamentado pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - o CONFEA, por meio da resolução 345 que disciplina todas as atividades da Engenharia e das Avalições e perícias de Engenharia.

Já pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - a ABNT, esse assunto está normatizado de forma devida através da NBR-13,752, a Norma Brasileira para Perícias de Engenharia na Construção Civil, a qual delimita todos os requisitos necessários para a confecção de laudos periciais dentro do âmbito imobiliário.

Este é um documento obrigatório em todas as empresas de avaliação imobiliária para os trabalhos dessa natureza, sendo encontrados todos os objetivos, os documentos complementares relacionados e as definições e condições gerais para a realização do trabalho do perito imobiliário.

Além disso, esse profissional deve ter conhecimentos adquiridos pela educação continuada, seja por meio de cursos promovidos pelos IBAPE's ou então em estudos que permitam todo o entendimento das várias áreas de atuação que compõem o espectro das ciências imobiliárias.

Todas as experiências adquiridas, bem como a criatividade e o talento, refletem no resultado final do trabalho de um perito imobiliário, constituindo assim o melhor laudo possível para a avaliação das situações que sua empregam sua competência.

Como contratar um Perito Avaliador de Imóveis ?

Se você precisa de um avaliador de imóveis, entre em contato com a NERO Perícias. Ela possui uma equipe de peritos avaliadores de imóveis credenciados junto ao CNAI (Conselho Nacional de Avaliadores Imobiliários) e CONPEJ (Conselho Nacional de Peritos Judiciais) aptos a atuar tanto na esfera judicial como extra-judicial.

Entre em contato hoje mesmo com a Nero Perícias e solicite um orçamento sem compromisso: ligue (17) 3021-9200 ou (11) 93140-1000 se você estiver na Capital e (11) 2829-8767 ou (11) 93140-1000 se você estiver no interior..

A NERO Perícias faz avaliação de imóveis em todo o Brasil.

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