Data: 21/03/2016 | Fonte: Nero Perícias
A ação renovatória de aluguel é uma ação judicial que garante ao empresário renovar um contrato de locação de imóvel comercial onde está localizado seu ponto comercial.
Para ter direito a propor esta ação o empresário locatário deve possui um ou sucessivos contratos de locação comercial do imóvel que somem um período mínimo de 05 (cinco) anos.
Outro requisito é provar que o(s) contrato(s) foram rigorosamente respeitados pelo locatário, além de estar com todos pagamentos de taxas e impostos do imóvel em dia.
Na proposição da ação revisional o empresário deve indicar, clara e precisamente, as condições oferecidas para a renovação da locação.
No decorrer do processo geralmente o juiz nomeia um perito avaliador para levantar o valor de mercado da locação, dando assim subsídios para avaliar se o valor ofertado pelo empresário é justo.
De outro lado o proprietário do imóvel deve contratar um perito assistente para verificar se a avaliação feit pelo perito do juiz não possui vícios e se o valor auferido está correto.
As condições para se propor este tipo de ação estão previstas no art. 282 do Código de Processo Civil e capítulo V da Lei 8.245/91 (lei do inquilinato).
A NERO Perícias possui peritos avaliadores de imóveis capacitados para atuar como perito assistente em processos judiciais de renovatórias de aluguel.
Os peritos da NERO são credenciados junto ao CNAI (Conselho Nacional de Avaliação Imobiliária) e CONPEJ (Conselho Nacional de Peritos Judiciais) e atuam coo assistentes técnicos em todo o Brasil.
Se você precisa de um perito avaliador de imóvel entre em contato com a NERO Perícias e faç um orçamento sem compromisso.
Basta ligar para (17) 3021-9200 ou (11) 93140-1000 se você estiver na Capital e (11) 2829-8767 ou (11) 93140-1000 se você estiver no interior.