Data: 21/12/2016 | Fonte: Nero Perícias
A perícia técnica é muito complexa, envolvendo diversos conceitos, classificações, finalidades, e de forma a que entenda tudo sobre a matéria. Veja também quem pode fazer uma perícia, e tudo o que deve constar nos laudos periciais.
O que é perícia técnica?
A perícia técnica é um meio de prova, a qual é feita por técnicos ou doutos, chamados pela autoridade policial, ou magistrados, de forma a que sejam esclarecidos os fatos (natureza permanente ou duradoura) à Justiça.
Sendo assim, o objetivo é fazer levar ao juiz o conhecimento técnico, de forma a esclarecê-lo acerca de determinado fato, produzindo prova que auxilie o juiz na tomada da sentença.
Classificação das perícias técnicas
As perícias técnicas podem ser classificadas de diferentes formas, tendo por base o seu objetivo. Assim, podemos enunciar:
Perícia Judicial - quando esta é determinada pela Justiça, ou a pedido de uma das partes envolvidas no processo.
Perícia Extrajudicial - é pedida por uma das partes, mas a título particular.
Perícia necessária, ou obrigatória - ela é imposta pela lei, ou pela natureza do fato, pois é através da perícia que fica provada a materialidade do fato.
Perícia facultativa - Não é necessária a perícia, havendo outros meios de prova.
Perícia Oficial - quando a perícia é determinada pelo Juiz.
Perícia Requerida - Quando, em litígio, a perícia é solicitada pelas partes envolvidas.
Perícia Contemporânea ao processo - quando é feita no decorrer do processo.
Perícia Cautelar - Perícia que é realizada numa fase preparatória da açao, antes do processo.
Perícia Direta - quando tem presente o objeto da perícia.
Perícia Indireta - quando a perícia é feita por indícios deixados, ou sequelas.
Quem pode fazer a perícia técnica?
A perícia técnica é feita por um perito, que é o profissional responsável por auxiliar a Justiça no apuramento da verdade. Ele deve ser uma pessoa com conhecimentos aprofundados em uma determinada área técnica, ou científica. Isso é fundamental para os resultados.
Um perito deve desta forma, ter conhecimentos técnico-formais, mas também deve ter características de personalidade e perfil social impecável, como ser hábil e idôneo.
O perito tem o dever de executar a perícia de forma imparcial e séria, respeitando os prazos estabelecidos, e comparecendo às audiências quando este for intimado com antecedência (5 dias mínimos).
O especialista grafotécnico as conclusões da perícia técnica através do laudo pericial, que é o documento escrito por ele onde contém o histórico do caso, assim como:
Colheita de informações dos fatos
Descrição dos fatos apurados
Conclusões a que levam a apuração dos fatos, baseando-se em elementos objetivos e seguros.
Respostas aos quesitos
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