Data: 01/03/2021 | Fonte: Nero Perícias
A avaliação de imóveis se faz necessária em diversas situações diferentes, quando uma pessoa compra um imóvel e precisa financiá-lo com uma instituição financeira, por exemplo. Mas quem faz esta avaliação?
É muito comum que empresas de todo o país e bancos solicitem uma avaliação de imóveis antes que a negociação seja efetivada, principalmente quando há contestação de preço ou quando da necessidade de financiamento por parte do comprador.
Inclusive, esta avaliação é requisitada em diversas outras situações, como pareceres judiciais, impugnações, cisão de empresas, desapropriação de imóveis e outras tantas. Só que muitas pessoas não sabem exatamente onde e como contratar este serviço e muito menos quem o executa.
É sobre este assunto que trataremos aqui, neste artigo. Acompanhe!
Do que trata o serviço de avaliação de imóveis?
Na verdade, podemos dizer que uma avaliação de imóveis é a precisão e a fundamentação técnica que visa indicar o valor de mercado dos bens imóveis ou de direitos sobre os mesmos.
Obviamente tal definição é embasada por procedimentos técnicos e normativos, para que a análise seja possível. Por nomenclatura, tais bens materiais são todos os imóveis rurais, urbanos, industriais e comerciais de qualquer tipo.
Tal avaliação é disciplinada pela ABNT NBR 14653-1, que trata dos procedimentos gerais da mesma.
Quando exatamente é necessária uma avaliação de imóveis?
A avaliação de um imóvel é necessária em diversos tipos de situações, pois será ela quem definirá com maior exatidão qual é o valor deste bem imóvel perante o mercado imobiliário e inclusive perante questões judiciais.
A avaliação de imóveis (ou avaliação imobiliária) é uma tarefa que requer extrema seriedade e competência, além de ser fundamental na determinação do valor deste imóvel.
Por isso deve ser garantida por profissionais competentes, que são os peritos e/ou avaliadores, que devem possuir conhecimentos técnicos e específicos, para garantir a veracidade do laudo final emitido.
Este laudo possui diversas informações referentes ao imóvel que foi avaliado. Em nosso próximo artigo “Como é elaborado um laudo de avaliação de imóveis?”, inclusive, falaremos mais detalhadamente sobre o assunto. Não deixe de ler.
Quem faz as avaliações de imóveis?
A avaliação de imóveis conta com um extenso campo profissional reservado a peritos e avaliadores profissionais que são especialistas na área.
As atividades de vistorias, perícias e avaliações relativos a bens imóveis bem como suas partes integrantes como obras, benfeitorias, documentações, etc., são de responsabilidade destes profissionais.
A Nbr 14.653 é a norma que define como devem ser realizadas estas avaliações de imóveis em todo o Brasil e estabelece também todos os procedimentos que deverão ser seguidos por estes profissionais, desde a coleta de amostras (paradigmas), homogeneização das amostras, cálculos, arredondamento de valores até a confecção do laudo final de avaliação do imóvel.
Estas avaliações são em de acordo com as normas da ABNT (NBRs 14.653-1, 14.653-2, 14.653-3 e 14.653-4) e devem ser feitas por profissionais credenciados (perito ou avaliador de imóveis) ao CNAI - Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, tendo como órgão regulamentador o COFECI em sua resolução 1.066/07.
Apenas estes peritos avaliadores estão aptos e autorizados para avaliar um imóvel de acordo com esta norma, podendo então assinar os laudos posteriormente emitidos, que tem validade judicial.
Muitas pessoas não sabem exatamente o que é uma avaliação de imóvel, mas já adiantamos que é algo bem simples: um documento que funciona como um parecer técnico específico e legítimo de avaliação mercadológica daquele imóvel.
O perito realiza a avaliação do bem para conseguir que o valor do imóvel seja justo e a partir daí poderá emitir um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, o PTAM.
Como contratar uma avaliação de imóveis?
Esta é a parte que exige certa atenção. Se você está precisando de uma avaliação de sua casa, terreno, apartamento, imóvel comercial ou industrial, entre outros, você vai precisar contar com uma empresa que seja séria e que tenha experiência de mercado nesta área de atuação.
Isto porque o laudo pericial que será gerado precisa ter validade legal e, portanto, deve ser elaborado por um perito ou avaliador profissional credenciado. Tal laudo tem validade em diferentes situações, ou seja, ele não serve apenas para determinar o valor mercadológico do bem imóvel.
Portanto, apesar da avaliação de imóveis ser relativamente simples, o documento gerado a partir dela é sério e tem que apresentar com exatidão a verdade sobre o bem imóvel avaliado.
Por isso, ao contrário de ficar cansativamente procurando na internet ou por indicações de uma empresa que tenha tudo isso e o compromisso com você na hora de avaliar seu imóvel, conte logo com a Nero Perícias para fazê-lo.
E porque a Nero Perícias? Porque todas as avaliações de imóveis promovidas pela empresa, através de seus peritos e avaliadores 100% treinados e credenciados, segue rigorosamente os critérios contidos na Norma da ABNT NBR 14.653, emitindo laudos de avaliação com validade judicial.
Sua tranquilidade e confiabilidade no laudo emitido valem muito, e a Nero Pericias sabe disso. Entre em contato agora mesmo conosco e solicite um orçamento sem compromisso. Envie uma mensagem diretamente pelo WhatsApp!