Quem pode fazer uma avaliação de imóvel?

Data: 15/03/2021 | Fonte: Nero Perícias

Quem pode fazer uma avaliação de imóvel?

Fazer uma avaliação do imóvel é importante por inúmeros motivos, como verificar se está tudo OK com a documentação bem como determinar o valor real de mercado. Mas quem pode fazer esta avaliação? Continue lendo o artigo e saiba mais detalhes!

Está negociando imóveis? Na compra, venda ou aluguel de um bem imóvel, é de vital importância para o negócio que seja realizada uma avaliação prévia deste, seja pela transparência e segurança na transação comercial, seja para que todos os quesitos legais estejam devidamente aferidos.

Além disso, é através desta avaliação que o valor mercadológico da sua casa, apartamento, terreno, prédio comercial/industrial, entre outros, será determinado. Tudo isto através de um laudo pericial de valor legal. Talvez você queira saber quem está apto a fazer tal avaliação, certo? Então, vamos lá!

O principal quesito deste perito ou avaliador é que o mesmo esteja devidamente registrado no CNAI - Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários. Mas existem outros pontos a serem observados.

Como é uma avaliação de imóveis?

Como é uma avaliação de imóveis?

É preciso levar em consideração que os profissionais que realizam a avaliação de imóveis não fazem isso de qualquer maneira. Para que o laudo final emitido tenha valor legal, é fundamental que eles utilizem as regras estipuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Tais avaliadores irão verificar uma série de itens para compor o laudo pericial final do imóvel, como por exemplo:

  • Rachaduras e/ou fissuras nas paredes que possam ou não comprometer a estrutura do imóvel;

  • Possíveis infiltrações e/ou vazamentos;

  • O estado geral da pintura interna e externa;

  • Avaliação da idade do imóvel;

  • Condições de janelas, forros e telhados;

  • Documentação, entre outros.

A avaliação de um imóvel deve seguir rigorosamente as normas da ABNT (NBRs 14.653-1, 14.653-2, 14.653-3 e 14.653-4) e ser feita por profissionais credenciados (avaliador de imóveis) ao CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários), tendo como órgão regulamentador o COFECI em sua resolução 1.066/07.

Como produto final desta avaliação, o perito avaliador emitirá o PTAM (parecer técnico de avaliação mercadológica) ou laudo de avaliação, que tem validade legal, inclusive para questões jurídicas.

Se quiser saber maiores detalhes de como é realizada esta avaliação, não deixe de ler nosso próximo post, “Como é feita uma avaliação de imóveis?”.

Quem pode fazer esta avaliação de imóveis?

Quem pode fazer esta avaliação de imóveis?

São os chamados peritos ou avaliadores de imóveis. Somente estes profissionais contam com formação específica em Avaliação de Imóveis, e que detém o conhecimento necessário para poder fazer uma avaliação criteriosa.

A Norma da ABNT NBR 14.653 define como devem ser realizadas todas as avaliações de imóveis em território nacional e estabelece também, minuciosamente, os procedimentos para serem seguidos:

  • Coleta de amostras (paradigmas);

  • Homogeneização das amostras (Método Comparativo Direto de Dados de Mercado);

  • Cálculos específicos;

  • Arredondamento de valores;

  • Confecção final do laudo de avaliação do imóvel.

Todos os peritos avaliadores estão aptos e autorizados a avaliar um imóvel de acordo com a referida norma, podendo, por fim, assinar os laudos periciais de avaliação de imóveis. Desde que estejam registrados no CNAI - Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários. Regra importante!

Em quais áreas este perito avaliador de imóveis atua?

Este profissional pode atuar em diferentes tipos de áreas. Suas avaliações são frequentemente solicitadas por empresas, proprietários particulares de imóveis, órgãos públicos, imobiliárias, advogados, entre outros.

Além disso, sua avaliação também tem efeito como assistência técnica judiciária, atuando em ações judiciais, por exemplo, e em outras tantas situações diferentes, como:

  • Desapropriações de imóveis;

  • Reintegração/Manutenção de posse;

  • Indenizações;

  • Renovatórias de Locação;

  • Vistorias;

  • Impugnação de laudos (ou contra laudos);

  • Planejamento tributário;

  • Fusão e cisão de empresas;

  • Atualização patrimonial, entre outros.

Onde e como contratar um perito avaliador de imóveis?

Onde e como contratar um perito avaliador de imóveis?

Existem empresas sérias, com sólida experiência neste mercado, que contam com profissionais competentes, com os conhecimentos técnicos e específicos suficientes que garantam a veracidade da avaliação bem como no valor legal do laudo emitido.

Uma destas empresas é a Nero Perícias. Com atuação em todo estado de São Paulo, a mesma fornece laudos de avaliação de imóveis emitidos por peritos avaliadores, totalmente aptos para este serviço, sempre em conformidade com a norma regulamentadora ABNT Nbr 14.653.

Como produto final desta avaliação de imóveis, este perito avaliador da Nero Perícias emitirá o PTAM (parecer técnico de avaliação mercadológica) ou laudo de avaliação final do imóvel. O documento tem amplitude judicial e poderá ser utilizado em diferentes situações e necessidades especificas.

Nada como contar com serviços de profissionais comprometidos com a ética do trabalho que estão realizando, afinal, é a sua tranquilidade, segurança e confiabilidade que estão em jogo.

Uma avaliação de imóveis é coisa séria e a Nero Perícias sabe muito bem disso e, exatamente por esta questão, garante que todos os laudos emitidos por seus técnicos, tenham validade comprovada.

Vai negociar com imóveis? Não deixe de fazer uma avaliação. Entre em contato o quanto antes com um dos nossos técnicos e solicite um orçamento sem compromisso. Clique no botão abaixo e nos envie uma mensagem pelo WhatsApp!

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