Data: 10/07/2017 | Fonte: Nero Perícias
De acordo com as especificações da Lei nº. 11.638/2007, a Lei Contábil, e da Lei nº 11.941/2009, a Lei Fiscal, as suas definições devem ser acompanhadas de perto por todas as empresas que, por sua natureza, são obrigadas a atuar de acordo com a Lei das S/As. Entre essas empresas estão as sociedades por ações e, também, os demais tipos de negócios, como os que foram constituídos de forma limitada, independente do sistema de tributação por eles escolhidos.
Desde 2008 o Ministério da Fazenda, em parceria com a Secretaria da Receita Federal, estabeleceu que as empresas estão impossibilitadas de fazer, de forma espontânea, os registros contábeis de reavaliação de ativos devido à extinção das Reservas de Avaliação, exceto em relação aos casos que estão previstos pela Lei nº 6.404/1976 e, também, os casos que foram estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quer saber o que é a Reavaliação de Ativo Imobilizado e para que serve? Continue lendo esse artigo, que dispõe de dicas e informações completas sobre o assunto para você!
Veja abaixo:
Reavaliação de Ativo Imobilizado: o que é?
Com o objetivo de atender a todas as especificações da Lei nº 6404, a legislação que regulamenta as Sociedades Anônimas (S/A), a Reavaliação de Ativo Imobilizado é um serviço que serve para que as demonstrações financeiras de uma empresa estejam em conformidade com as normas contábeis internacionais e relatórios financeiros (IFRS).
Portanto, trata-se de um serviço de padronização para que as regras e nomenclaturas das demonstrações financeiras da empresa estejam todas regulares. Com isso, o objetivo é permitir que os balanços publicados em outros países possam ser compreendidos pelos acionistas e investidores com maior facilidade.
Reavaliação de Ativo Imobilizado: para que serve?
Produzidos de acordo com as especificações na Norma Brasileira (NBR 14653) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), entre outras regras, os laudos de Reavaliação de Ativo Imobilizado são feitos por um perito avaliador de imóveis, que é o profissional especializado em avaliação de imóveis.
De forma geral, o serviço de Reavaliação de Ativo Imobilizado serve para que sejam elaborados laudos de avaliação de um bem, de acordo com os mais diversos tipos de finalidades, como, por exemplo, descobrir o valor de mercado, o valor líquido de venda, o valor residual final, o custo atribuído ou a vida útil econômica, entre outras.
Qual o papel do perito em avaliação de imóvel na Reavaliação de Ativo Imobilizado?
Por se tratar de um expert na avaliação dos mais diversos tipos de bens, o perito é o responsável pela elaboração dos laudos técnicos, que precisam estar de acordo com as exigências e todas as leis que envolvem a Reavaliação de Ativo Imobilizado.
Dessa forma, o perito tem um papel de extrema importância na elaboração de relatórios com as demonstrações financeiras que mostram os valores atualizados do imobilizado e a depreciação recalculada. Em suma, é o profissional que está habilitado para desenvolver laudos sobre a avaliação de bens utilizando técnica e ética, fatores determinantes para o resultado.
Se você precisa reavaliar o ativo de sua empresa, entre em contato com a NERO Perícias. Ela possui uma equipe de peritos avaliadores de imóveis credenciados junto ao CNAI (Conselho Nacional de Avaliadores Imobiliários) e CONPEJ (Conselho Nacional de Peritos Judiciais) aptos a atuar tanto na esfera judicial como extra-judicial.
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