A ação revisional de aluguel é movida pelo proprietário de um imóvel alugado com o intuito de atualizar o valor da locação pelo valor de mercado, visto que o rejuste previsto no contrato de locação geralmente é mais baixo do que a valorização de mercado.
Esta ação só pode ser movida a cada 3 anos e necessita de uma avaliação do imóvel feita por um perito avaliador de imóveis.
A avaliação deve ser feita segundo as Normas da ABNT Nbr 14.653. Ao final do trabalho o perito deve emitir o laudo de avaliação (PTAM), o qual deve ser juntado aos autos do ação revisional.
A NERO realiza avaliação de imóveis para ação revisional de aluguel.
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