Fonte: Nero Perícias

A perícia grafotécnica, técnica muito utilizada para periciar assinaturas manuscritas (aquelas comumente feitas com uso de caneta e papel), por ser capaz de determinar se uma escrita foi produzida por um determinado punho ou não, muitas vezes tem sido citada como ferramenta de análise de assinaturas manuscritas feitas com o dedo em telas de dispositivos eletrônicos, como tablets e celular.
Mas será que a aplicação nestes casos é válida ? Se esta é também sua dúvida, leia este artigo até o final que iremos esclarecê-la.
Como funciona a Perícia Grafotécnica
A perícia grafotécnica é feita com base em exames grafoscópicos realizados tanto na peça questionada (que é o documento em que se tem dúvida quanto a autoria de um texto ou uma assinatura manuscrita) quanto nos padrões de confronto (que são escritas ou assinaturas autênticas da pessoa investigada) que são realizados pelo profissional em grafoscopia, o perito grafotécnico.
Estes exames grafoscópicos são: velocidade da escrita, pressão de punho, calibre, ataques e remates, valores angulares e curvilíneos, inclinação axial dentre outros.
O perito, após realizar todos estes exames na peça questionada e nos padrões de confronto, faz a confrontação dos resultados destes exames e, tendo um maior número de resultados convergentes, chega à conclusão de que a escrita (ou assinatura) partiu do punho do autor dos padrões. Do contrário, ou seja, se a maior parte dos resultados é divergente, a perícia apontará para a conclusão de que a escrita (ou assinatura) não partiu do punho dele.
OK, mas esta técnica de perícia grafotécnica pode ser aplicada em assinaturas feitas com dedo na tela de celulares e tablet ? Calma, que já vamos chegar lá.
Perícia Grafotécnica em Assinaturas eletrônicas: pode ser feita ?
Muitos entusiastas da grafoscopia defendem a possibilidade de aplicar as técnicas da grafotécnica em assinaturas manuscritas feitas em dispositivos eletrônicos. Apesar de manterem um forte argumento de se tratar de uma escrita “manuscrita”, a realidade é que a grafotécnica não pode ser aplicada nestes casos; vejamos porquê!
A base para se poder aplicar a perícia grafotécnica é que existam padrões, ou seja, exemplares de escrita autêntica da pessoa sob suspeita da autoria, para se fazer a confrontação. Diferentemente das assinaturas físicas em que temos diversos exemplares em cartões de assinatura de cartório, bancos, repartições públicas, contratos e procurações, não temos uma base grande de assinaturas produzidas em telas de dispositivos eletrônicos para uso como padrões. Esta é a primeira dificuldade para se aplicar a perícia grafotécnica nas assinaturas eletrônicas.
Ok, mas o perito grafotécnico usa também como padrões as assinaturas coletadas do suspeito de autoria; esta prática não pode ser aplicada nos casos de assinatura eletrônica ? Melhor explicando para quem não é da área: o perito grafotécnico, além dos padrões coletados em cartórios, bancos, etc, ele intima o suspeito de autoria a comparecer no fórum para produzir os padrões de confronto: este procedimento é chamado de coleta de padrões e, geralmente, consiste no suspeito ter que assinar entre 20 e 40 vezes em folhas previamente preparadas pelo perito.
Então, este procedimento não pode ser usado na perícia de assinatura eletrônica produzida a partir de uma assinatura manuscrita com o dedo em um tablet ou celular ? Até poderia, se houvesse uma padronização destas telas de dispositivos eletrônicos. Como existem telas de diversos tamanhos, formatos e níveis de sensibilidade da tela, este procedimento é impossível de ser feito.
Deixando bem claro: não há como usar perícia grafotécnica para periciar assinaturas eletrônicas feitas com dedo em tela de tablets e celular.
Certo, então como fazer a perícia nestes casos ? Continue aqui comigo que já vou explicar.
Como fazer perícia em assinaturas manuscritas feitas com dedo na tela do celular ou tablet ?
Este tipo de assinatura manuscrita é na realidade uma assinatura eletrônica, conceito que é dado a qualquer tipo de assinatura feita a partir de dispositivos eletrônicos como tablet, celulares, computadores, etc.
Inclusive, se não sabe, há três tipos de assinaturas eletrônicas: assinatura eletrônica simples, assinatura eletrônica avançada e assinatura eletrônica qualificada. Se quiser aprender um pouco mais sobre elas, recomendo a leitura do artigo “Assinatura Eletrônica: Como funciona e quais os tipos ?”
Voltando a falar de como deve ser feita a perícia em assinaturas eletrônicas, diferentemente de como é na grafotécnica, aqui o perito deve analisar basicamente Metadados.

Os metadados são "dados sobre dados", são informações que descrevem e fornecem contexto sobre outros dados e servem para organizar, identificar, encontrar e gerenciar informações de forma mais eficiente.
Nas assinaturas eletrônicas alguns metadados que podem ser coletados são: como o assinante foi verificado (senha, token, biometria, SMS, e-mail), data e a hora exatas em que a assinatura foi aplicada, o endereço de IP do dispositivo usado para realizar a assinatura, coordenadas geográficas, Tipo de dispositivo (computador, smartphone), sistema operacional e navegador utilizado, Hash do documento, etc.
O perito em assinatura eletrônica então, analisando os metadados coletados no momento da assinatura e cruzando com outras informações de contexto, consegue determinar se esta assinatura foi produzida ou não pelo suposto autor.
E aqui vale uma importante observação: aquela assinatura manuscrita produzida com o dedo na tela do dispositivo não é possível de ser periciada e não serve para nada, apenas para dar uma “sensação de comprometimento” do signatário, mas o que vale mesmo é o IP, as coordenadas e outros metadados que estão sendo capturados no momento em que esta assinatura está sendo produzida.
Ok, que não se pode aplicar a perícia grafotécnica em assinaturas manuscritas produzidas eletronicamente já ficou claro, mas e quanto ao profissional que pode fazer este tipo de perícia, o perito grafotécnico pode fazer perícia em assinatura eletrônica ? É o que vamos ver nas próximas linhas, continue com a leitura.
Perito Grafotécnico pode fazer perícia em assinatura eletrônica ?
Para quem já é perito ou perita grafotécnica atuante na esfera judicial, já deve ter sido nomeado(a) para fazer uma perícia em assinatura eletrônica. Se ainda não foi, saiba que é muito comum o juiz nomear perito em grafotécnica para fazer estas perícias.
E existe lógica nestas nomeações: durante décadas associou-se a atividade do perito grafotécnico à perícia de assinaturas, inclusive é muito comum advogados, cartorários e outros profissionais relacionados se referirem à estes peritos como “perito de assinatura”. E como a assinatura eletrônica é um tipo de assinatura, faz sentido o magistrado entender que quem deve fazer este tipo de perícia é o “perito de assinatura” (que no caso é como é muito conhecido o perito grafotécnico).
E, respondendo à dúvida levantada aqui, sim, o Perito Grafotécnico pode fazer a perícia em assinatura eletrônica, desde que tenha os conhecimentos necessários para se fazer este tipo de perícia. Melhor explicando: qualquer pessoa (inclusive os peritos grafotécnicos) que faça um curso de perícia em assinatura eletrônica, podem fazer este tipo de perícia (ou seja, a perícia em assinatura eletrônica).
Mas que fique claro: não se pode aplicar a perícia grafotécnica em assinaturas eletrônicas! Neste tipo de assinatura deve-se apenas fazer a análise de Metadados como já comentado anteriormente.
Ainda falando sobre quem pode fazer a perícia em assinaturas eletrônicas, os requisitos necessários para se atuar na área são:
- ter idade de 18 anos ou mais
- ter ensino médio completo
- ter feito o curso de perito em assinatura eletrônica
Onde fazer o curso de perito em assinatura eletrônica ?
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