Assinatura Eletrônica tem Validade Jurídica ? Descubra Agora!

Fonte: Nero Perícias

assinatura eletrônica tem validade jurídica

A adoção em massa da assinatura eletrônica entre as empresas esbarram em algumas barreiras, dentre elas a dúvida se a assinatura eletrônica tem validade jurídica ou mesmo qual assinatura eletrônica tem validade jurídica.

Pois bem, para acabar de vez com esta dúvida resolvemos escrever este artigo.

Assinatura eletrônica tem validade jurídica ?

Sim, a assinatura eletrônica tem validade jurídica desde que cumpra os requisitos legais e seja capaz de identificar o signatário e comprovar sua intenção de assinar.

E quais são estes requisitos ? É o que vamos explicar neste artigo, por isso recomendamos que leia até o final.

Ah, e antes de prosseguir, é bom deixar bem claro que até mesmo assinatura eletrônica sem certificado digital tem validade jurídica.

Requisitos legais para assinatura eletrônica ter validade jurídica

Para que a assinatura eletrônica tem validade jurídica estes requisitos precisam estar presentes:

  • Aceitação Mútua: As partes envolvidas devem concordar com o uso de assinatura eletrônica simples no processo.
  • Integridade do Documento: Deve ser garantido que o documento não foi alterado após a assinatura.
  • Autenticidade do Signatário: Deve haver formas de associar a assinatura ao signatário, como confirmando a identificação por meios adicionais (ex: e-mail, senha, etc.).
  • Adequação ao Contexto: As assinaturas simples são geralmente utilizadas em contextos de menor risco ou onde a legislação não exige um nível mais elevado de assinatura.

Legislação que garante a validade jurídica da assinatura eletrônica

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Vamos agora analisar a legislação que faz com que a assinatura eletrônica tenha validade jurídica no Brasil.

A primeira que iremos estudar é a Medida Provisória de nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001.

Medida Provisória de nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001

Esta medida provisória Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), garantindo autenticidade e validade jurídica de documentos eletrônicos com certificados digitais.

A criação da ICP-Brasil marca o início de um novo paradigma na forma como documentos e transações são conduzidos no meio digital, assegurando que possam ter a mesma segurança e reconhecimento jurídico que documentos tradicionais assinados fisicamente.

A estrutura da ICP-Brasil é composta por várias Autoridades Certificadoras (ACs), que são responsáveis pela emissão de certificados digitais. Estes certificados funcionam como a espinha dorsal do sistema de assinaturas eletrônicas, permitindo que a identidade do signatário seja autenticada de maneira confiável e que os documentos assinados mantenham sua integridade ao longo do tempo.

A validade jurídica conferida às assinaturas digitais baseadas em certificados ICP-Brasil equipara-se à de assinaturas manuscritas em documentos físicos. Essa equivalência é crucial para fomentar a adoção de processos digitais não apenas em ambientes comerciais, mas também na administração pública, impulsionando práticas de governança digital mais eficientes e seguras. Além disso, a medida abriu portas para a facilitação do comércio eletrônico, ao reduzir barreiras de segurança que poderiam desincentivar transações online.

A Medida Provisória também especifica que a adesão ao uso de assinaturas digitais é voluntária. Porém, quando adotadas, tais assinaturas oferecem o mais alto nível de segurança jurídica.

Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020

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Seguindo aqui com a legislação que faz com que a assinatura eletrônica tem validade jurídica no Brasil, vamos falar sobre a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.

Ela estabelece um marco decisivo para a validade jurídica das assinaturas eletrônicas no Brasil. Ao classificar as assinaturas em três níveis – simples, avançada e qualificada – a legislação criou uma estrutura hierárquica que garante segurança jurídica conforme a criticidade de cada documento.

A assinatura qualificada, baseada em certificados ICP-Brasil, equipara-se legalmente à assinatura manuscrita, enquanto as modalidades avançada e simples têm sua validade reconhecida em contextos específicos. Esta estruturação normativa trouxe clareza quanto à admissibilidade das assinaturas eletrônicas em diferentes situações jurídicas.

A lei promove o equilíbrio entre inovação tecnológica e segurança jurídica, alinhando-se às tendências internacionais de reconhecimento da equivalência funcional entre documentos físicos e eletrônicos, consolidando definitivamente a validade dos documentos digitais no ordenamento jurídico brasileiro.

Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020

Outra legislação que faz com que a assinatura eletrônica tem validade jurídica no Brasil é o decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Ele regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal, estabelecendo três níveis: simples, avançada e qualificada. Cada nível possui diferentes graus de segurança e é exigido conforme a importância do documento. Documentos mais relevantes requerem assinaturas qualificadas (ICP-Brasil), enquanto processos internos podem utilizar níveis mais básicos.

A norma também define regras para verificação de autenticidade e determina que órgãos públicos ofereçam mecanismos gratuitos para validação, contribuindo para a modernização e desburocratização dos serviços governamentais.

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Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021

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A Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, estabelece o Marco Legal do Governo Digital no Brasil, instituindo princípios e diretrizes fundamentais para a transformação digital da administração pública. Esta legislação representa um avanço significativo na modernização dos serviços públicos brasileiros.

Entre seus principais pontos, destaca-se a implementação do Gov.br como plataforma única de acesso digital aos serviços públicos, promovendo a desburocratização e simplificação do relacionamento entre cidadão e Estado. A lei também estabelece a Carta de Serviços ao Usuário, documento que informa sobre os serviços prestados pelos órgãos públicos.

Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023

A Lei nº 14.620/2023 estabelece o primeiro marco regulatório para criptoativos no Brasil, definindo-os como representações digitais de valor negociáveis eletronicamente. O Banco Central foi designado como principal regulador, com autoridade para supervisionar as empresas do setor.

A legislação exige registro e autorização para exchanges e prestadores de serviços, impondo controles contra lavagem de dinheiro, requisitos de capital mínimo e segregação patrimonial para proteger os investidores. Também estabelece regras de transparência e tipifica crimes específicos relacionados a fraudes com criptoativos.

Esta regulamentação equilibra segurança jurídica e inovação, colocando o Brasil entre os países com legislação avançada sobre ativos digitais.

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