Avaliação de imóvel para desapropriação

Data: 24/07/2017 | Fonte: Nero Perícias

Da mesma forma como funciona a avaliação para determinar o valor de um imóvel, a análise para desapropriar um patrimônio também segue alguns regimentos necessários para realizar o procedimento de modo justo e correto.

Não só no ato de determinação de valor, mas também de desapropriação, uma perícia prévia é necessária para viabilizar uma aferição por meio de técnicas e ações isentas do valor de oferta estipulado ao imóvel. Dessa forma, o compromisso do pagamento da indenização é garantido de maneira justa e confiável.

Critérios para a avaliação

Dentre todos os critérios que precisam constar para fazer a avaliação de desapropriação de um imóvel, um deles é a sua destinação. Razões que movem a desapropriação e a localização geográfica do imóvel são dois aspectos fundamentais que precisam estar contidos no regulamento para desapropriar o patrimônio.

Avaliação de imóvel para desapropriação

Outro aspecto é o fator econômico, que também servirá como fundamento para efetuar a análise e aprovar a expropriação. De acordo com a observância do princípio constitucional de indenização justa, o Poder Judiciário atua como um mediador para fazer aferições técnicas com profissionais especializados. Um perito avaliador de imóveis é o especialista responsável para conferir o valor atual do bem e determinar a desapropriação de modo legal.

Etapas da desapropriação

A avaliação de imóveis que estão para ser desapropriados é um procedimento compreendido por duas etapas. A primeira é a fase declaratória, na qual ocorre a indicação do bem que se pretende desapropriar. Detalhes sobre a necessidade de expropriação, a utilidade pública a que ele se destinava, o interesse social em fazer a desapropriação e se o processo se baseia em decreto ou em alguma lei são alguns aspectos explanados nessa primeira fase.

Já na segunda fase, a etapa executória, o perito realiza uma estimativa de quanto valerá a indenização de forma justa e correta. Determinando o valor, o perito também faz a consolidação da transferência de domínio do patrimônio ao expropriante e, se possível, informa a situação do imóvel após o processo.

E a indenização?

Após analisado o imóvel e aprovada a desapropriação, o perito, juntamente com o Poder Judiciário, decretam que a indenização como uma exigência necessária para dar um equilíbrio entre o interesse público e o privado. Mesmo o proprietário perdendo o espaço, ele recebe um valor correspondente ao imóvel. É importante ressaltar que esse valor sempre é repassado em dinheiro e não de outra forma, a não ser quando o imóvel desapropriado tem um fim destinado a alguma reforma agrária.

Todos os fatores característicos e estruturais da propriedade como localização geográfica, estado de conservação, tempo de uso e outras variáveis são levados em consideração para oferecer uma indenização justa e correta.

Outro detalhe importante é que, na indenização repassada ao expropriante, devem incidir todos os juros compensatórios e as correções monetárias avaliadas durante a análise, sendo que esses valores precisam constar nessa compensação financeira até a data do pagamento. Mas atenção, esses juros e correções são contados na indenização desde o período que o imóvel entra em análise para ser desapropriado. Daí a importância de se contratar um perito experiente para fazer esse processo de forma coerente e competente.

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