Data: 19/06/2017 | Fonte: Nero Perícias
Oferecer um imóvel como garantia bancária para obter um empréstimo de valor alto e com taxa de juros abaixo do valor de mercado é uma opção de crédito para o correntista, que necessita do dinheiro para resolver uma situação emergencial ou realizar um investimento importante. Afinal, nem sempre é possível vender um imóvel com a rapidez necessária e levantar o dinheiro que a pessoa precisa para concretizar um projeto. Usar o imóvel como garantia facilita o acesso a melhores condições de financiamento bancário. Os bancos liberam, em média, 60% do valor do imóvel. E o prazo para pagamento chega a 20 anos.
Dar um imóvel como garantia bancária para viabilizar o empréstimo é uma alternativa. O imóvel como garantia de empréstimo, mesmo quando se trata do único bem de família, é uma transação legal, se for feita de forma voluntária. A Lei Federal 9.514/97, que dispõe sobre o Sistema Financiamento Imobiliário, instituiu a alienação fiduciária de bens imóveis para garantir dívida, independentemente de sua natureza, e pode ser instituída por pessoa física ou jurídica.
O maior risco é a inadimplência, caso seja o único bem do tomador do empréstimo, pois o imóvel será tomado pela instituição bancária. A Lei Federal 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, no artigo 3º, possibilita a execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real.
No entanto, como o prazo para pagamento do empréstimo é longo (chega a 20 anos em alguns bancos) e as taxas de juros mensais são bem menores em comparação com outras linhas de crédito, a hipoteca é uma alternativa, caso não haja outra solução para resolver uma situação.
Avaliação de imóvel como garantia bancária
Para obter um empréstimo, dando um imóvel como garantia, é fundamental fazer a avaliação do imóvel com um profissional habilitado e experiente para atender uma das exigências do banco, que é o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica ou laudo pericial, determinando o valor do imóvel que será oferecido como garantia bancária. Informe-se sobre a relação aos peritos avaliadores credenciados à instituição financeira, antes de realizar a avaliação do imóvel.
A avaliação de imóvel que será dado como garantia bancária é realizada em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas. O laudo pericial não é fruto apenas de uma análise comparativa com outros imóveis semelhantes, localizados na mesma área. O documento técnico traz uma série de informações com relação ao padrão construtivo, benfeitorias, bens e direitos sobre ele, infraestrutura do local, entre outros elementos importantes para determinar o valor mercadológico, o qual servirá de base para a instituição bancária definir o valor do empréstimo e as condições contratuais.
O perito avaliador é credenciado ao Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis, regulamentado pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis. Estes profissionais, portanto, possuem a qualificação técnica necessária para realizar a avaliação de imóveis com absoluta segurança e validade jurídica.
Precisando de um Perito Avaliador de Imóveis ? Ligue para (17) 3021-9200 ou (11) 93140-1000 se você estiver na Capital e (11) 2829-8767 ou (11) 93140-1000 se você estiver no interior.
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