Data: 16/09/2019 | Fonte: Nero Perícias
Entenda o que é a rejeição de um laudo realizado por um perito judicial
A impugnação relacionada à perícia grafotécnica é a contestação, ou seja, a refutação de um laudo realizado por um profissional de alguma das partes envolvidas no processo judicial. Em outras palavras, a tentativa de reprovar um laudo pericial é chamada de impugnação. O perito grafotécnico judicial possui a responsabilidade de elaborar um laudo grafotécnico e, usualmente, alguma das partes se satisfaz com seu resultado, já a outra parte não, dado que elas disputam entre si durante o processo.
Para entender um pouco mais desse método, é necessário ter conhecimento de algumas definições. Confira:
Perícia
É a atividade relacionada ao exame efetuado pelo profissional especializado e legalmente competente, determinada a averiguar ou explicitar certo feito, apurar as razões causadoras dele e a declaração de direitos ou a mensuração da coisa que é o objeto de contestação ou processo.
Perito
É o profissional eficiente, especializado e autorizado, intimado para proceder a uma perícia. É importante destacar que o perito judicial é designado pelo juiz, diferente do perito assistente técnico, que é indicado pela parte.
É importante destacar que tanto o perito como o assistente podem ser substituídos, quando não possuem conhecimento técnico ou científico.
Assistente Técnico
É o perito credenciado, apontado e admitido pela parte com o objetivo de direcioná-la, acompanhar os trabalhos periciais em todas as etapas do exame e, se necessário, expor seu parecer técnico.
Vale ressaltar que os assistentes técnicos são de confiança da parte, não submetidos a bloqueio ou desconfiança pela outra parte. Isto é, esse profissional é capaz, de acordo com a legislação, a ser parcial, segundo a compreensão de alguns.
É função do Assistente Técnico reconhecer os erros presentes no laudo e impugná-los.
Laudo
É o relatório manifesto e sustentado, enunciado por um profissional experiente, expressando resultados de análises e vistorias, bem como possíveis considerações por ele referentes.
Assim sendo, o laudo é o efeito da perícia manifestada por meio de soluções escritas e estabelecidas, tendo de englobar a exata demonstração das intervenções e acontecimentos das investigações, finalizando com um relatório detalhado sobre o material submetido à análise e argumentações diretas aos quesitos declarados ou cedidos pelo juiz.
Além do resumo das considerações e posicionamento das partes, o perito de assinatura terá de desenvolver um relatório relacionado aos feitos analisados e sua perspectiva sobre. Com isso, ele irá declarar de forma ampla as conclusões baseadas de acordo com a matéria em questão.
Em relação aos quesitos, o perito deve se basear nas decorrências e responder de maneira honesta e decidida a todas as questões elaboradas pelas partes, pelo juiz ou pelo Ministério Público quando possui participação. São essas interrogações que estabelecem as orientações para a elaboração do laudo, auxiliando suas soluções para confirmação da tese que as partes devem corroborar.
Posto isso, o profissional deve ter precaução em certas respostas as indagações, dado que essas explicações que irão encaminhar o juiz na articulação do julgamento. Elas devem ser compreensíveis, diretas, relevantes e sucintas.
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