Falsificação de Documento

Data: 12/10/2016 | Fonte: Nero Perícias

Falsificação de documento é um crime, punível por lei, quer seja no seu todo, ou parte dele, e quem incorrer nesse crime pode ter uma pena de reclusão que vai de dois a seis anos, assim como o pagamento de uma multa. Vejamos mais acerca de falsificação de documento público ou privado, e veja quais as diferenças quanto à falsificação ideológica.

O que é falsificação de documento?

Falsificação de documento

Falsificar um documento público, quer seja uma parte ou no todo, ou até alterar esse documento é crime punível por lei, de acordo com o Art. 297 do Código Penal Brasileiro, sendo também punível a falsificação de um documento privado (art. 298).

Documento Público

No caso de haver uma falsificação de documento público por parte de um funcionário do Estado, a pena será aumentada numa sexta parte.

É considerada falsificação quando uma parte é alterada, ou quando todo o documento é reescrito, fazendo passá-lo pelo documento verdadeiro, legítimo.

São considerados documentos públicos:

  • Emanado de entidade paraestadal
  • Ações de sociedade comercial
  • Título ao portador
  • Título transmissível por endosso
  • Livros mercantis
  • Testamentos particulares

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Documento Privado

No caso de haver uma falsificação de documento privado, quer seja de uma parte, ou todo o documento particular, ou tenha sido feita alguma alteração, quem o fez incorre num crime com pena de reclusão de um a cinco anos, assim como o pagamento de uma multa.

São documentos privados:

  • Cartões de Identificação
  • Cartões de crédito ou débito

Falsidade Ideológica

A falsificação de documento é um pouco diferente de falsidade ideológica, sendo que essa é a omissão num documento particular ou público de uma declaração que devia estar nele, ou então inserir uma falsa declaração no documento (art. 299).

Quem pratica o crime de falsidade ideológica corre o risco de sofrer uma pena de reclusão de um a cinco anos (documento público), e de um a três anos mais pagamento de multa (documento particular).

Estelionato

Estamos perante o delito de estelionato quando o agente falsificador de documento tem o intuito de enganar para obter vantagens econômicas.

Falsificação de documento e perícia judicial

Para que seja comprovada a falsificação de um documento em tribunal, é necessário que este seja analisado por um perito judicial da área da documentoscopia.

Geralmente é o próprio juiz que faz o pedido de um parecer técnico para avaliar se tal documento é verdadeiro, ou se pelo contrário, é falsificado, ou adulterado.

Os peritos judiciais aplicam técnicas e métodos óticos, a fim de identificar a falsificação, assim como métodos computacionais, os quais identificam a adulteração ou falsificação documental.

Se você está buscando um perito judicial para fazer a avaliação de um documento, contate a Nero Perícias. Nós possuimos uma equipe de peritos que são altamente capacitados, os quais se encontram disponíveis para ajudá-lo a apurar a vericidade do documento em causa.

Entre já em contato através dos telefones: (17) 3021-9200 ou (11) 93140-1000 se você estiver na Capital e (11) 2829-8767 ou (11) 93140-1000 se você estiver no interior.

Ou então preencha esse formulário presente no site http://www.neropericias.com.br/contato.asp. Pode contar com a equipe do Nero Perícias para todas as suas necessidades relacionadas com falsificação de documento.


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