Data: 12/10/2016 | Fonte: Nero Perícias
Falsificação de documento é um crime, punível por lei, quer seja no seu todo, ou parte dele, e quem incorrer nesse crime pode ter uma pena de reclusão que vai de dois a seis anos, assim como o pagamento de uma multa. Vejamos mais acerca de falsificação de documento público ou privado, e veja quais as diferenças quanto à falsificação ideológica.
O que é falsificação de documento?
Falsificar um documento público, quer seja uma parte ou no todo, ou até alterar esse documento é crime punível por lei, de acordo com o Art. 297 do Código Penal Brasileiro, sendo também punível a falsificação de um documento privado (art. 298).
Documento Público
No caso de haver uma falsificação de documento público por parte de um funcionário do Estado, a pena será aumentada numa sexta parte.
É considerada falsificação quando uma parte é alterada, ou quando todo o documento é reescrito, fazendo passá-lo pelo documento verdadeiro, legítimo.
São considerados documentos públicos:
- Emanado de entidade paraestadal
- Ações de sociedade comercial
- Título ao portador
- Título transmissível por endosso
- Livros mercantis
- Testamentos particulares
Documento Privado
No caso de haver uma falsificação de documento privado, quer seja de uma parte, ou todo o documento particular, ou tenha sido feita alguma alteração, quem o fez incorre num crime com pena de reclusão de um a cinco anos, assim como o pagamento de uma multa.
São documentos privados:
- Cartões de Identificação
- Cartões de crédito ou débito
Falsidade Ideológica
A falsificação de documento é um pouco diferente de falsidade ideológica, sendo que essa é a omissão num documento particular ou público de uma declaração que devia estar nele, ou então inserir uma falsa declaração no documento (art. 299).
Quem pratica o crime de falsidade ideológica corre o risco de sofrer uma pena de reclusão de um a cinco anos (documento público), e de um a três anos mais pagamento de multa (documento particular).
Estelionato
Estamos perante o delito de estelionato quando o agente falsificador de documento tem o intuito de enganar para obter vantagens econômicas.
Falsificação de documento e perícia judicial
Para que seja comprovada a falsificação de um documento em tribunal, é necessário que este seja analisado por um perito judicial da área da documentoscopia.
Geralmente é o próprio juiz que faz o pedido de um parecer técnico para avaliar se tal documento é verdadeiro, ou se pelo contrário, é falsificado, ou adulterado.
Os peritos judiciais aplicam técnicas e métodos óticos, a fim de identificar a falsificação, assim como métodos computacionais, os quais identificam a adulteração ou falsificação documental.
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