O que é avaliação judicial de imóvel ?

Data: 09/09/2020 | Fonte: Nero Perícias

O que é avaliação judicial de imóvel

A avaliação de imóveis é feita para que seja determinado o valor de mercado de um imóvel, podendo ser ele um apartamento, uma casa, um terreno, um imóvel rural, industrial, comercial, dentre outros.

A avaliação, por sua vez, precisa ser feita por um profissional competente e sério já que isso é primordial para a decisão do valor do imóvel que está sendo avaliado. Pensando nisso, os avaliadores precisam obter conhecimentos específicos e técnicos para garantir a confiabilidade do preço estipulado.

Este serviço de avaliação de imóvel recebe a denominação de avaliação judicial de imóveis quando é feita por determinação de um juiz, em um processo judicial. O juiz, quando se depara com uma causa que envolve imóveis precisa nomear um perito avaliador para que faça esta avaliação. Este perito é então chamado de perito judicial e prestará seu serviço à justiça durante a fase de produção de prova do processo; depois disso ele se desligará automaticamente desta função e poderá voltar a ser nomeado em um novo processo judicial.

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Qual a importância da avaliação de imóveis ?

A avaliação de imóveis é importante para uma série de ocasiões, podendo ser para:

  • Determinar valor de liquidação;

  • Estipular o valor para seguros;

  • Possuir garantias bancárias;

  • Fazer atualização patrimonial;

  • Realizar o planejamento tributário;

  • Analisar os portfólios imobiliários;

  • Estabelecer a reestruturação societária;

  • Definir valores locativos;

  • Absorver prejuízos que foram acumulados;

  • Apontar o saldo de vida útil;

  • Estabelecer os custos para objetivos gerenciais;

  • Apontar os valores liquidados;

  • Realizar partilhas e inventários;

  • Propiciar indenizações;

  • Fazer a cotação para compra e venda;

  • Estruturar a regularização do imóvel;

  • Acompanhar a perícia;

  • Desapropriar imóveis;

  • Acompanhar as disputas judiciais;

  • Dar assistência técnica aos advogados;

  • Conduzir intervenções expropriatórias com objetivo de desapropriação.

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Como é feita a avaliação de um imóvel?

A avaliação de um imóvel é feita conforme os regulamentos da ABNT (NBRs 14.653-1, 14.653-2, 14.653-3, 14.653-4) sendo conduzida por profissionais que possuam o credenciamento ao Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI), os peritos avaliadores de imóveis. Como já exposto este perito poderá atuar tanto na esfera judicial (como perito judicial a trabalho de um juiz) como na extra-judicial, fazendo avaliação para proprietários que desejam vender seu imóvel, bancos, seguradoras, etc.

O perito que irá avaliar o imóvel emitirá o laudo de avaliação de imóvel como produto final da análise e cálculos realizados daquele determinado bem.

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Quem faz a avaliação judicial de imóvel?

Como mencionado nos parágrafos anteriores, quem pode e deve fazer a avaliação de imóveis é somente o perito avaliador de imóveis. No entanto, para fazer a avaliação no âmbito judicial, ou seja, para fazer a avaliação judicial de imóveis este perito avaliador precisa estar cadastrado nas varas judiciais para ser nomeado por um juiz.

Qualquer avaliador de imóveis que esteja apto a exercer a atividade pode fazer o cadastro nos tribunais de justiça, como um auxiliar da justiça, para ser nomeado para a função.

O cadastro na maioria dos tribunais é feito eletronicamente, via internet, de forma bem simplificada. O sistema de nomeação funciona como uma espécie de rodízio para que todos avaliadores cadastrados tenham a mesma chance de nomeação.

Uma vez que o avaliador é nomeado pelo juiz ele deve estipular seu honorários num prazo máximo de 05 (cinco) dias, através de petição de honorários. O juiz então analisará o valor peticionado e poderá aprovar ou não. Caso não aprove o juiz poderá determinar o valor dos honorários. Cada parte do processo também poderá contestar o valor pedido pelo avaliador, no entanto é o juiz quem dá a palavra final.

Um vez definido os honorários o avaliador junta uma nova petição ao processo informando ao juiz se aceita ou não a demanda. Uma vez aceita, ele pode requerer 50% do valor adiantado e o restante a receber no final, quando entregar o laudo de avaliação do imóvel.

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A norma ABNT Nbr 14.653

A Associação Brasileira de Normas Técnicas é uma organização sem fins lucrativos, privada e de utilidade pública que surgiu nos anos de 1940 com o intuito de fornecer elementos que auxiliem na evolução tecnológica do Brasil.

Dessa forma, a associação é responsável por normalizar as técnicas realizadas no país, não somente a respeito de imóveis como também para muitas outras técnicas desenvolvidas em solo nacional.

Essa norma, em específica, é a que estipula como devem ocorrer as avaliações nos imóveis do Brasil inteiro. Podendo estabelecer quais os procedimentos precisam ser executados e como pode ser feita a coleta de amostrar, os cálculos, a homogeneização das amostras, dentre outras funções que envolvem a avaliação do imóvel de forma ampla.

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Levando em consideração a norma, somente os peritos podem avaliar um imóvel e assinar os laudos finais da observação. A norma 14.653 é constituída por sete partes, sendo elas, respectivamente:

  • Nbr 14.1653-1: procedimentos gerais - avaliação de bens;

  • Nbr 14.1653-2: imóveis urbanos - avaliação de bens;

  • Nbr 14.1653-3: imóveis rurais - avaliação de bens;

  • Nbr 14.1653-4: empreendimentos - avaliação de bens;

  • Nbr 14.1653-5: equipamentos, máquinas, bens industrias em geral e instalações - avaliação de bens;

  • Nbr 14.1653-6: recursos naturais e ambientais - avaliação de bens;

  • Nbr 14.1653-7: patrimônios históricos - avaliação de bens.

A norma dispõe diretrizes para a avaliação de bens, sendo assim, há classificação a respeito de sua natureza, definições, abreviaturas, símbolos, instituição de terminologia, descrição de tarefas básicas, exposição de metodologias básicas, requisitos de laudos de análise e especificação do parecer.

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Onde contratar um avaliador de imóvel?

avaliação de imóvel judicial

O caminho mais garantido, fácil, confiável e profissional é procurar por uma empresa de avaliações de imóveis, por exemplo, a Nero Perícias que atua em todo território brasileiro.

A Nero Perícias aceita demandas de todo o país de modo que fornece serviços de perícia judicial e extrajudicial, podendo atender casos de avaliação de imóveis, perícia grafotécnica, assistência técnica em avaliação de imóveis, falsidade documental, assistência técnica em perícia grafotécnica, impugnação de laudo grafotécnico e impugnação de laudo de avaliação de imóveis.

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O fato de que a Nero destaca-se no mercado se deve a alguns diferenciais, sendo eles:

  • Experiência dos profissionais de atuação no que diz respeito a processos judiciais, formulação de quesitos e também acompanhamento judicial;

  • Validade judicial nos laudos de avaliação de um determinado local;

  • Avaliações de imóveis realizadas com base na Norma da ABNT Nbr 14.653;

  • Avalições realizadas por peritos capacitados e profissionais, apresentando cadastro no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI).

Dessa forma, caso você precise de um profissional para realizar uma avaliação judicial de imóvel na sua propriedade, seja ela qual for e em qualquer lugar do Brasil, basta entrar em contato com a Nero Perícias.

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